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Jurisprudência


TJAC 1000843-85.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO NO TEMPO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 537, §1º, do novel Código de Processo Civil permite a minoração ou majoração do valor da multa cominatória, de ofício ou a requerimento da parte, caso se verifique excessivo ou insignificante. 2. A fim de se evitar que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento sem causa, torna-se escorreito a limitação da periodicidade da multa pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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