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Jurisprudência


TJAC 1000844-41.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento em razão de a Agravante ter desatendido determinação anterior para que trouxesse aos autos cópia da decisão que apreciou a medida liminar e determinou a citação nos autos da ação de busca e apreensão, peça reputada essencial à compreensão da controvérsia. Entretanto, a Recorrente sustenta que o agravo de instrumento teve o seguimento negado em razão do desatendimento de juntada da cópia integral do contrato e do suposto confronto com jurisprudência dominante do próprio tribunal 2. Configura irregularidade formal, que compromete o requisito extrínseco de admissibilidade, o fato de as razões do recurso estarem dissociadas da fundamentação da decisão recorrida. 3. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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