TJAC 1000846-40.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL SOB PENA DE DECISÃO ULTRA EXTRA, CITRA PETITA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTES CONCEDIDA NESTE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
1. Por desatendimento ao disposto no art. 1.016, do Código de Processo Civil de 2.015 que determina a exposição das razões do pedido de reforma da decisão, não se conhece de agravo que não conta com pedido expresso de reforma da decisão, indicando em qual sentido esta deva ser modificada.
2. Tratando de agravo de instrumento, não se mostra admissível a formulação de um único pedido concernente à atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso, sendo exigida, também, a indicação expressa de pleito de mérito, atinente ao pedido de reforma da decisão, nos termos do artigo acima, sob pena de produção de decisão ultra, extra ou citra petita.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL SOB PENA DE DECISÃO ULTRA EXTRA, CITRA PETITA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTES CONCEDIDA NESTE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
1. Por desatendimento ao disposto no art. 1.016, do Código de Processo Civil de 2.015 que determina a exposição das razões do pedido de reforma da decisão, não se conhece de agravo que não conta com pedido expresso de reforma da decisão, indicando em qual sentido esta deva ser modificada.
2. Tratando de agravo de instrumento, não se mostra admissível a formulação de um único pedido concernente à atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso, sendo exigida, também, a indicação expressa de pleito de mérito, atinente ao pedido de reforma da decisão, nos termos do artigo acima, sob pena de produção de decisão ultra, extra ou citra petita.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão