TJAC 1000847-93.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP, a decretação da prisão preventiva da Paciente na sentença condenatória não constitui constrangimento ilegal, havendo plausibilidade, razoabilidade e necessidade acerca de sua permanência em cárcere.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP, a decretação da prisão preventiva da Paciente na sentença condenatória não constitui constrangimento ilegal, havendo plausibilidade, razoabilidade e necessidade acerca de sua permanência em cárcere.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
27/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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