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Jurisprudência


TJAC 1000848-39.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória prolatada em audiência de instrução e julgamento. Presença do acusado que estava em liberdade e da sua advogada dativa. Desnecessidade de intimação pessoal ou pelo Diário da Justiça Eletrônico. Inexistência de constrangimento ilegal. - A presença do acusado - que se encontra em liberdade - e da sua advogada dativa na audiência de instrução e julgamento, na qual foi prolatada e publicada a Sentença condenatória e da qual ambos foram intimados, torna prescindível uma nova intimação pessoal ou por meio do Diário da Justiça Eletrônico, afigurando-se correto o ato processual. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000848-39.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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