TJAC 1000848-39.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória prolatada em audiência de instrução e julgamento. Presença do acusado que estava em liberdade e da sua advogada dativa. Desnecessidade de intimação pessoal ou pelo Diário da Justiça Eletrônico. Inexistência de constrangimento ilegal.
- A presença do acusado - que se encontra em liberdade - e da sua advogada dativa na audiência de instrução e julgamento, na qual foi prolatada e publicada a Sentença condenatória e da qual ambos foram intimados, torna prescindível uma nova intimação pessoal ou por meio do Diário da Justiça Eletrônico, afigurando-se correto o ato processual.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000848-39.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória prolatada em audiência de instrução e julgamento. Presença do acusado que estava em liberdade e da sua advogada dativa. Desnecessidade de intimação pessoal ou pelo Diário da Justiça Eletrônico. Inexistência de constrangimento ilegal.
- A presença do acusado - que se encontra em liberdade - e da sua advogada dativa na audiência de instrução e julgamento, na qual foi prolatada e publicada a Sentença condenatória e da qual ambos foram intimados, torna prescindível uma nova intimação pessoal ou por meio do Diário da Justiça Eletrônico, afigurando-se correto o ato processual.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000848-39.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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