main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000848-78.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS ­ PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGA. ALEGATIVA DE SER USUÁRIO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NãO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A tese de que o paciente não é traficante, mas sim, usuário de drogas é incompatível com a via do Habeas Corpus, porquanto depende de reexame aprofundado de fatos e provas. Comprovada a materialidade e presentes os indícios suficientes de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão