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Jurisprudência


TJAC 1000850-14.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O CARGO EM COMISSÃO E O EFETIVO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. Inexiste direito liquido e certo ao servidor que pretende perceber a diferença vencimental existente entre o cargo em comissão e o efetivo, ainda que se diga amparado no princípio da estabilidade financeira e da dignidade da pessoa humana, pois estando o administrador vinculado negativa e positivamente ao princípio da legalidade, que à vista do caso concreto possui maior peso, lhe é defeso fazê-lo, porquanto ausente lei autorizadora. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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