TJAC 1000850-48.2014.8.01.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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