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Jurisprudência


TJAC 1000850-48.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.Para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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