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Jurisprudência


TJAC 1000852-47.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS. DEVOLUÇÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO. Cabível a aplicação da chamada 'teoria do adimplemento substancial' quando presente a boa-fé objetiva e a função social do contrato, visando a manutenção deste se o consumidor pagou quase a totalidade do valor devido, remanescendo débito de quantia ínfima, como no caso, porquanto foi efetivado o pagamento de 68,75% (sessenta e oito virgula setenta e cinco por cento) do que fora pactuado entre as partes. Agravo de Instrumento que se dá provimento.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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