TJAC 1000852-81.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
1. Via de regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há que se imputar ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual.
2. Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da indenização, há de se presumir o cumprimento pelo segurado da obrigação contida no § 5º do art. 5º da Lei n. 6.194/74 alterada pela Lei n. 11.945/09, ou seja, o porte do laudo pericial quantificando as lesões sofridas, a fim de mensurar o valor a ser percebido naquela ocasião. Escorreito o posicionamento do juízo a quo, neste caso, quando exige sua apresentação com a inicial, sob pena de indeferimento.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
1. Via de regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há que se imputar ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual.
2. Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da indenização, há de se presumir o cumprimento pelo segurado da obrigação contida no § 5º do art. 5º da Lei n. 6.194/74 alterada pela Lei n. 11.945/09, ou seja, o porte do laudo pericial quantificando as lesões sofridas, a fim de mensurar o valor a ser percebido naquela ocasião. Escorreito o posicionamento do juízo a quo, neste caso, quando exige sua apresentação com a inicial, sob pena de indeferimento.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/08/2015
Data da Publicação
:
15/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão