TJAC 1000853-95.2017.8.01.0000
Mandado de Segurança. Decisão monocrática. Denegação. Agravo Regimental. Improvimento.
- Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere a petição inicial e denega o Mandado de Segurança, por ser via inadequada para combater Decisão proferida em sede de incidente de restituição de coisa apreendida.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000853-95.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Decisão monocrática. Denegação. Agravo Regimental. Improvimento.
- Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere a petição inicial e denega o Mandado de Segurança, por ser via inadequada para combater Decisão proferida em sede de incidente de restituição de coisa apreendida.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000853-95.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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