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Jurisprudência


TJAC 1000853-95.2017.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Decisão monocrática. Denegação. Agravo Regimental. Improvimento. - Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere a petição inicial e denega o Mandado de Segurança, por ser via inadequada para combater Decisão proferida em sede de incidente de restituição de coisa apreendida. - Agravo Regimental improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000853-95.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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