TJAC 1000856-21.2015.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA.
Tratando-se de revisão criminal fundada no inciso III, do artigo 621, do Código de Processo Penal, que é admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial.
A justificação judicial prévia deve ser requerida e processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, da participação do Ministério Público.
Precedentes do STJ.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA.
Tratando-se de revisão criminal fundada no inciso III, do artigo 621, do Código de Processo Penal, que é admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial.
A justificação judicial prévia deve ser requerida e processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, da participação do Ministério Público.
Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão