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Jurisprudência


TJAC 1000856-21.2015.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. Tratando-se de revisão criminal fundada no inciso III, do artigo 621, do Código de Processo Penal, que é admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial. A justificação judicial prévia deve ser requerida e processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, da participação do Ministério Público. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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