TJAC 1000857-06.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Tentativa. Constrangimento ilegal. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Liberdade provisória. Concessão.
- Não obstante estejam presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a prisão preventiva, o excesso de prazo para a preparação do processo e a definição se o paciente será ou não pronunciado, constituem constrangimento ilegal, impondo-se a concessão de liberdade provisória ao mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000857-06.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Tentativa. Constrangimento ilegal. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Liberdade provisória. Concessão.
- Não obstante estejam presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a prisão preventiva, o excesso de prazo para a preparação do processo e a definição se o paciente será ou não pronunciado, constituem constrangimento ilegal, impondo-se a concessão de liberdade provisória ao mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000857-06.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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