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Jurisprudência


TJAC 1000857-06.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Tentativa. Constrangimento ilegal. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Liberdade provisória. Concessão. - Não obstante estejam presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a prisão preventiva, o excesso de prazo para a preparação do processo e a definição se o paciente será ou não pronunciado, constituem constrangimento ilegal, impondo-se a concessão de liberdade provisória ao mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000857-06.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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