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Jurisprudência


TJAC 1000857-35.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. Instauração da Ação Penal. Perda do objeto. - Demonstrado que o Inquérito Policial que apura as condutas atribuídas ao paciente já foi concluído e a Ação Penal já foi instaurada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a remessa daquele a Juízo, restando a Ordem prejudicada . - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000857-35.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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