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Jurisprudência


TJAC 1000859-10.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. LONGO PERÍODO. DESÍDIA INJUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. a) Exsurge o descumprimento pela instituição financeira Agravante de ordem judicial por longo período de 01.09.2008 a 30.09.2008 e de 26.05.2009 a 06.04.2011 assim, adequada a fixação das astreintes em 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), resultando da seguinte equação: 30 x R$ 1.000,00 (1º período) acrescido de 30 x R$ 5.000,00 (2º período, com valor da multa processual majorado ante a renitência da instituição bancária ao cumprimento da decisão judicial). b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Se o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial para a qual havia incidência de multa diária foi o descaso do devedor, não é possível reduzi-la, pois as astreintes têm por objetivo, justamente, forçar o devedor renitente a cumprir sua obrigação. Precedentes. (...) (REsp 1192197/SC, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/02/2012, DJe 05/06/2012). c) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "(...) Não se recomenda a redução da medida garantidora da efetividade da determinação judicial na hipótese em que a suposta excessividade das astreintes decorre da própria desídia e negligência da parte recorrente em submeter-se ao comando imposto pela Justiça, porquanto o descaso da parte para com a Justiça não pode operar em seu próprio benefício com o acolhimento da pretendida redução da multa." (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0007503-51.2012.8.01.0001, Relator Desembargador Adair Longuini, j. 16 de setembro de 2014, acórdão 15.121, unânime). d) Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 04/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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