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Jurisprudência


TJAC 1000860-24.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). NORMAS. DOENÇA GRAVE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional. 2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal, que, embora não possua total gerência sobre os procedimentos de agendamentos fora deste ente federativo, mostra-se a parte detentora de condições para proceder com os trâmites para as indicações cirúrgicas de média e alta complexidade. O paciente é a parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional. 3. Não há falar em redução das astreintes, mormente quando fixadas em observância ao disposto no art. 537 do CPC de 2015, com prazo prazo razoável de cumprimento da obrigação imposta (20 dias), e cujo valor da multa em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada sua periodicidade em 30 (trinta) dias, atentando-se ao princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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