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Jurisprudência


TJAC 1000860-58.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DO REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Embora tenha sido fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, não há que se falar em constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, que determinou o recolhimento à prisão, para início da execução penal. 2. O regime prisional determinado na sentença condenatória deve ser observado quando do cumprimento da pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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