TJAC 1000860-58.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DO REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Embora tenha sido fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, não há que se falar em constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, que determinou o recolhimento à prisão, para início da execução penal.
2. O regime prisional determinado na sentença condenatória deve ser observado quando do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DO REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Embora tenha sido fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, não há que se falar em constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, que determinou o recolhimento à prisão, para início da execução penal.
2. O regime prisional determinado na sentença condenatória deve ser observado quando do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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