TJAC 1000862-91.2016.8.01.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO RELATOR. INÉPCIA RECURSAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E REQUISITOS DO ART. 1.021, §1º DO NCPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA APLICADA.
1. Por força do princípio da dialeticidade, o recorrente deve necessariamente expor, em sua petição recursal, os motivos com que impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão atacada.
2. De acordo com o artigo 1.021, § 1º, do NCPC, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, ensejando o não conhecimento do recurso e a aplicação da multa a que se refere o § 4º do art. 1.021 do NCPC.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO RELATOR. INÉPCIA RECURSAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E REQUISITOS DO ART. 1.021, §1º DO NCPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA APLICADA.
1. Por força do princípio da dialeticidade, o recorrente deve necessariamente expor, em sua petição recursal, os motivos com que impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão atacada.
2. De acordo com o artigo 1.021, § 1º, do NCPC, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, ensejando o não conhecimento do recurso e a aplicação da multa a que se refere o § 4º do art. 1.021 do NCPC.
3. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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