TJAC 1000863-47.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. PROTOCOLO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. EXTENSÃO DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. O protocolo de petição de agravo de instrumento desacompanhado de todos os documentos obrigatórios previsto no art. 525, do Código de Processo Civil acarreta a preclusão consumativa, a impedir o conhecimento do recurso de vez que o protocolo do restante da documentação somente restou efetivada horas após a distribuição do recurso ao gabinete de desembargador.
2. Verificada a inocorrência de excesso no tamanho dos documentos a serem protocolados na inicial, limitados a 3 megabites, descaracterizada a justa causa a possibilitar a juntada posterior de documentos ao agravo de instrumento.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. PROTOCOLO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. EXTENSÃO DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. O protocolo de petição de agravo de instrumento desacompanhado de todos os documentos obrigatórios previsto no art. 525, do Código de Processo Civil acarreta a preclusão consumativa, a impedir o conhecimento do recurso de vez que o protocolo do restante da documentação somente restou efetivada horas após a distribuição do recurso ao gabinete de desembargador.
2. Verificada a inocorrência de excesso no tamanho dos documentos a serem protocolados na inicial, limitados a 3 megabites, descaracterizada a justa causa a possibilitar a juntada posterior de documentos ao agravo de instrumento.
3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
01/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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