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Jurisprudência


TJAC 1000863-76.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. DILAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A judicialização do acesso à saúde não implica ofensa a políticas públicas nem ao princípio da separação entre os poderes; 2.Tendo sido demonstrada nos autos a gravidade da doença, bem como a imprescindibilidade do medicamento prescrito ante a particularidade do caso, correta a decisão agravada ao determinar à rede pública o fornecimento do fármaco de a autora/agravada necessita; 3.O parecer proferido pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), ao qual o agravante faz referência, não vincula o magistrado; 4.A medida coercitiva aplicada, além de se mostrar razoável, por causar mais temor à Fazenda Pública, como tudo indica, servirá para impulsioná-la a assumir um comportamento tendente à satisfação de sua obrigação, mormente quando sua quase imanente inércia implica em risco à integridade de cidadão que não consegue ter acesso à fármaco que lhe assegure a dignidade e o direito à saúde; 5.O prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação - 72 horas-, afigura-se exíguo, haja vista os trâmites burocráticos inerentes à atividade da Administração, razão pela qual se faz necessária a sua dilação; 6.Recurso parcialmente provido, apenas para dilatar o prazo de cumprimento da obrigação para 30 (trinta) dias.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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