TJAC 1000864-95.2015.8.01.0000
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva com fundamento em afirmações genéricas acerca da necessidade de resguardar a credibilidade do judiciário, em suposições de que o paciente irá conturbar a instrução criminal, bem como com base em afirmações inverídicas de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal, haja vista que tais circunstâncias não são aptas a justificar a adoção da medida extrema.
2. Habeas corpus concedido, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000864-95.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 18 de junho de 2015
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva com fundamento em afirmações genéricas acerca da necessidade de resguardar a credibilidade do judiciário, em suposições de que o paciente irá conturbar a instrução criminal, bem como com base em afirmações inverídicas de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal, haja vista que tais circunstâncias não são aptas a justificar a adoção da medida extrema.
2. Habeas corpus concedido, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000864-95.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 18 de junho de 2015
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão