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Jurisprudência


TJAC 1000867-50.2015.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. CANDIDATA APROVADA NO ENEM. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. MENOR DE 18 ANOS NA DATA DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PROVA. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AGRAVO PROVIDO. 1. O acesso ao ensino superior dar-se-á somente mediante conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo. 2. Para obter certificação de conclusão de ensino médio, que não pelas vias regulares, o estudante deve prestar exame supletivo ou obter certificação mediante aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, sendo exigida a maioridade em ambas as possibilidades. 3. Para a certificação por meio de aprovação no ENEM, o candidato deve obedecer aos requisitos previstos na Portaria/INEP nº 179/2014. 4. Existem dois óbices à realização da matrícula da agravada: não ter ainda concluído o ensino médio (está cursando o 3ª ano neste período letivo de 2015) e não ter 18 (dezoito) anos completos na data da realização do ENEM. 5. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 10/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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