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Jurisprudência


TJAC 1000869-20.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se o decreto prisional está suficientemente fundamentado e alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, em razão da reiteração criminosa do paciente, não há que se falar em ausência de fundamentos para a decretação da prisão. 2. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e testemunhas, e expedição de cartas precatórias, justificam a dilação nos prazos processuais. 3. A tese negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois não comporta produção de provas. 4. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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