TJAC 1000869-20.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o decreto prisional está suficientemente fundamentado e alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, em razão da reiteração criminosa do paciente, não há que se falar em ausência de fundamentos para a decretação da prisão.
2. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e testemunhas, e expedição de cartas precatórias, justificam a dilação nos prazos processuais.
3. A tese negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois não comporta produção de provas.
4. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o decreto prisional está suficientemente fundamentado e alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, em razão da reiteração criminosa do paciente, não há que se falar em ausência de fundamentos para a decretação da prisão.
2. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e testemunhas, e expedição de cartas precatórias, justificam a dilação nos prazos processuais.
3. A tese negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois não comporta produção de provas.
4. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
27/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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