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Jurisprudência


TJAC 1000872-38.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Acompanhando a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, prazo esse estipulado como medida de pacificação social e segurança jurídica, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais. 2. No caso dos autos, a questão acerca do redirecionamento já havia sido enfrentada e deferida pelo próprio juízo a quo em momento anterior, razão pela qual a decisão derradeira (agravada) deve ser anulada, a fim de que seja observada a primeira decisão que apreciou a matéria. 3. Decisão agravada que se anula ex officio.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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