TJAC 1000875-27.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. MOROSIDADE NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. NÃO CONFIGURADA. PERITOS NOMEADOS. CONCESSÃO EM PARTE.
1. A morosidade efetivada pela Junta Médica Oficial do Estado, não pode causar prejuízo ao paciente que depende da Perícia Médica para ter seu pedido de prisão domiciliar apreciado pelo juízo da Vara de Execução Penal.
2. Contudo, o Juízo da Execução Penal já nomeou peritos para a realização da perícia médica, razão pela qual se concede em parte, a ordem para fixar em 15 (quinze) o prazo para a realização da citada perícia.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. MOROSIDADE NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. NÃO CONFIGURADA. PERITOS NOMEADOS. CONCESSÃO EM PARTE.
1. A morosidade efetivada pela Junta Médica Oficial do Estado, não pode causar prejuízo ao paciente que depende da Perícia Médica para ter seu pedido de prisão domiciliar apreciado pelo juízo da Vara de Execução Penal.
2. Contudo, o Juízo da Execução Penal já nomeou peritos para a realização da perícia médica, razão pela qual se concede em parte, a ordem para fixar em 15 (quinze) o prazo para a realização da citada perícia.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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