TJAC 1000878-11.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegações finais. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal apontado pelos pacientes, consiste no excesso de prazo para a apresentação da alegações finais pelo Promotor de Justiça. Estando demonstrado que a peça reclamada já está juntada nos autos, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000878-11.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegações finais. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal apontado pelos pacientes, consiste no excesso de prazo para a apresentação da alegações finais pelo Promotor de Justiça. Estando demonstrado que a peça reclamada já está juntada nos autos, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000878-11.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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