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Jurisprudência


TJAC 1000878-11.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegações finais. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto. - O constrangimento ilegal apontado pelos pacientes, consiste no excesso de prazo para a apresentação da alegações finais pelo Promotor de Justiça. Estando demonstrado que a peça reclamada já está juntada nos autos, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000878-11.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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