TJAC 1000880-83.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo a Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000880-83.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo a Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000880-83.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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