TJAC 1000881-68.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. DESCONTOS DE VALORES EFETIVADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SUSTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DÉBITOS SE REFEREM A CONTRATOS DISTINTOS DAQUELES DISCUTIDOS NOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VALOR DAS ASTREINTES. REDUÇÃO PARA ADEQUÁ-LAS AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A ausência de comprovação de que os descontos realizados após a intimação da decisão judicial que ordenou sua suspensão se referem a contratos distintos dos revisionados importa em improcedência do recurso nesse quesito.
2. A multa cominatória tem o condão de compelir o obrigado ao cumprimento da determinação judicial. Não pode alcançar valor irrisório, de modo a desvirtuar seu objetivo, nem demonstrar-se excessiva a ponto de possibilitar o enriquecimento sem causa da parte a quem aproveite.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. DESCONTOS DE VALORES EFETIVADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SUSTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DÉBITOS SE REFEREM A CONTRATOS DISTINTOS DAQUELES DISCUTIDOS NOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VALOR DAS ASTREINTES. REDUÇÃO PARA ADEQUÁ-LAS AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A ausência de comprovação de que os descontos realizados após a intimação da decisão judicial que ordenou sua suspensão se referem a contratos distintos dos revisionados importa em improcedência do recurso nesse quesito.
2. A multa cominatória tem o condão de compelir o obrigado ao cumprimento da determinação judicial. Não pode alcançar valor irrisório, de modo a desvirtuar seu objetivo, nem demonstrar-se excessiva a ponto de possibilitar o enriquecimento sem causa da parte a quem aproveite.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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