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Jurisprudência


TJAC 1000881-68.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. DESCONTOS DE VALORES EFETIVADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SUSTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DÉBITOS SE REFEREM A CONTRATOS DISTINTOS DAQUELES DISCUTIDOS NOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VALOR DAS ASTREINTES. REDUÇÃO PARA ADEQUÁ-LAS AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A ausência de comprovação de que os descontos realizados após a intimação da decisão judicial que ordenou sua suspensão se referem a contratos distintos dos revisionados importa em improcedência do recurso nesse quesito. 2. A multa cominatória tem o condão de compelir o obrigado ao cumprimento da determinação judicial. Não pode alcançar valor irrisório, de modo a desvirtuar seu objetivo, nem demonstrar-se excessiva a ponto de possibilitar o enriquecimento sem causa da parte a quem aproveite. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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