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Jurisprudência


TJAC 1000881-97.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDÍCIOS DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE  OPORTUNIZAR A PROVA DA SUPOSTA CONDIÇÃO DE  HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A declaração de hipossuficiência, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, possui presunção relativa. Portanto, na hipótese de existir nos autos indícios de que o postulante, ao contrário, tem capacidade financeira para suportar as despesas do processo, compete ao magistrado determinar que comprove a necessidade do favor legal, nos termos do o art. 99, § 2º do NCPC; 2. Não se conhece, nesta fase processual, da documentação carreada aos autos pelo agravante com vistas a comprovar a suposta hipossuficiência, sob pena de supressão de instância; 3. Agravo de instrumento provido em parte, para que seja oportunizado ao autor/agravante prazo para comprovação da alegada hipossuficiência.

Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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