TJAC 1000882-19.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS) MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTAL À AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALTERAÇÃO DO BEM OBJETO DO LITÍGIO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE ALÉM DE IMPOR RESTRIÇÕES DE ACESSO DO DEMANDADO À ÁREA DO LITÍGIO, TAMBÉM IMPÕE RESTRIÇÕES AO USO DE PROPRIEDADE DO DEMANDADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A RES LITIGIOSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE.
Comete atentado, na conformidade do inciso III, do art. 879, do CPC, aquele que, se dizendo posseiro, no curso de ação de usucapião, passa a modificar o estado da coisa, a ensejar a aplicabilidade do prescrito no art. 881, do CPC.
No que toca às astreintes, deve-se ter em mente que a fixação da multa cominatória prevista nos artigos 644 e 645, ambos do CPC, objetiva exatamente coagir a parte demandada a cumprir a obrigação imposta na decisão, sendo possível, inclusive, a cominação de ofício, conforme prevista no artigo 461, § 4º do CPC.
Não pode o julgador, ao proferir decisão liminar em cautelar de atentado, impor restrição ao uso de propriedade particular do demandado, principalmente quando a mesma não se confunde com a res litigiosa e nem se encontra dentro de seus limites.
Provimento parcial do agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS) MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTAL À AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALTERAÇÃO DO BEM OBJETO DO LITÍGIO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE ALÉM DE IMPOR RESTRIÇÕES DE ACESSO DO DEMANDADO À ÁREA DO LITÍGIO, TAMBÉM IMPÕE RESTRIÇÕES AO USO DE PROPRIEDADE DO DEMANDADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A RES LITIGIOSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE.
Comete atentado, na conformidade do inciso III, do art. 879, do CPC, aquele que, se dizendo posseiro, no curso de ação de usucapião, passa a modificar o estado da coisa, a ensejar a aplicabilidade do prescrito no art. 881, do CPC.
No que toca às astreintes, deve-se ter em mente que a fixação da multa cominatória prevista nos artigos 644 e 645, ambos do CPC, objetiva exatamente coagir a parte demandada a cumprir a obrigação imposta na decisão, sendo possível, inclusive, a cominação de ofício, conforme prevista no artigo 461, § 4º do CPC.
Não pode o julgador, ao proferir decisão liminar em cautelar de atentado, impor restrição ao uso de propriedade particular do demandado, principalmente quando a mesma não se confunde com a res litigiosa e nem se encontra dentro de seus limites.
Provimento parcial do agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
24/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Usucapião da L 6.969/1981
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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