TJAC 1000883-33.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NA INSTÂNCIA SINGELA. INADMISSIBILIDADE.
1. A simples declaração de pobreza, objeto do pedido de AJG implica em presunção relativa de veracidade, só podendo afastá-la o julgador, diante de fundadas razões.
2. Mostrando-se insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da assistência judiciária, deverá ser concedida à parte requerente a oportunidade de comprovar sua hipossuficiência ou recolhimento da taxa, não se admitindo o indeferimento de plano.
3. Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000883-33.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Desª Relatora e das mídias digitais gravadas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NA INSTÂNCIA SINGELA. INADMISSIBILIDADE.
1. A simples declaração de pobreza, objeto do pedido de AJG implica em presunção relativa de veracidade, só podendo afastá-la o julgador, diante de fundadas razões.
2. Mostrando-se insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da assistência judiciária, deverá ser concedida à parte requerente a oportunidade de comprovar sua hipossuficiência ou recolhimento da taxa, não se admitindo o indeferimento de plano.
3. Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000883-33.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Desª Relatora e das mídias digitais gravadas.
Data do Julgamento
:
04/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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