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Jurisprudência


TJAC 1000883-33.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NA INSTÂNCIA SINGELA. INADMISSIBILIDADE. 1. A simples declaração de pobreza, objeto do pedido de AJG implica em presunção relativa de veracidade, só podendo afastá-la o julgador, diante de fundadas razões. 2. Mostrando-se insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da assistência judiciária, deverá ser concedida à parte requerente a oportunidade de comprovar sua hipossuficiência ou recolhimento da taxa, não se admitindo o indeferimento de plano. 3. Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000883-33.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Desª Relatora e das mídias digitais gravadas.

Data do Julgamento : 04/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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