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Jurisprudência


TJAC 1000883-38.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. FALHA IMPUTADA AO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A alegação de que a falta de documento nos autos do agravo de instrumento decorreu de falha do sistema de peticionamento eletrônico não pode ser acolhida, porquanto destituída de elementos probatórios. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser ônus da parte que se utiliza de mecanismos digitais zelar pela integridade, idoneidade e conformação adequada das peças processuais. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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