TJAC 1000883-38.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. FALHA IMPUTADA AO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A alegação de que a falta de documento nos autos do agravo de instrumento decorreu de falha do sistema de peticionamento eletrônico não pode ser acolhida, porquanto destituída de elementos probatórios.
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser ônus da parte que se utiliza de mecanismos digitais zelar pela integridade, idoneidade e conformação adequada das peças processuais.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. FALHA IMPUTADA AO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A alegação de que a falta de documento nos autos do agravo de instrumento decorreu de falha do sistema de peticionamento eletrônico não pode ser acolhida, porquanto destituída de elementos probatórios.
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser ônus da parte que se utiliza de mecanismos digitais zelar pela integridade, idoneidade e conformação adequada das peças processuais.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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