TJAC 1000884-18.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
Tendo sido constatado o oferecimento da Denúncia nos autos principais, o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo resta superado.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
Tendo sido constatado o oferecimento da Denúncia nos autos principais, o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo resta superado.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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