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Jurisprudência


TJAC 1000884-23.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. ATO ACOIMADO ILEGAL PRATICADO POR PESSOA NÃO INTEGRANTE DO ROL EXAUSTIVO DA COMPETÊNCIA DO PLENO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA AO JUÍZO SINGULAR COMPETENTE. POSSIBILIDADE. 1. Considera-se substancial a diferença entre o erro no ajuizamento em razão da matéria e mero erro na indicação do juízo competente. Na primeira hipótese, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, pois seria imprescidível a alteração da petição inicial para viabilizar a apreciação pelo Juízo competente; enquanto na segunda hipótese a pretensão mantém-se incólume para exame, o que conduz à remessa dos autos ao órgão judicial competente. Precedentes do STJ. 2. Inaplicabilidade na espécie da teoria da encampação que demanda a presença cumulativa de três requisitos, a saber: 1) existir manifestação a respeito do mérito nas informações; 2) haver subordinação hierárquica entre a autoridade que efetivamente praticou o ato e aquela apontada como coatora na petição inicial; 3) não acarretar a modificação da competência para o julgamento do writ. Precedentes STJ. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 03/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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