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Jurisprudência


TJAC 1000886-51.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA SEM INDICIAMENTO. POSSIBILIDADE. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. DENEGAÇÃO. 1.Via eleita inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que cabe à instrução processual, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus. 2.Impossível o trancamento da ação penal quando não comprovado de plano a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 3.O Ministério Público não fica adstrito ao inquérito policial para oferecimento da denúncia pelo fato deste tratar de procedimento meramente informativo. 4.Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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