TJAC 1000887-41.2015.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. APELAÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE.
1. Caso o requerimento de assistência judiciária gratuita seja indeferido na sentença prolatada no primeiro grau, deve o Apelante elencar tal matéria como mérito de seu recurso, pleiteando a reforma do decisum a quo neste particular, hipótese em que o recolhimento de custas do Apelo fica dispensado.
2. Hipótese dos autos em que os benefícios da Lei 1.060/50 foram indeferidos na sentença, cujo capítulo atinente à assistência judiciária gratuita não foi devolvido à instância ad quem como mérito da Apelação. Preclusão. Necessidade de recolhimento de custas, sob pena de deserção do Apelo.
3. Ademais, tampouco houve o recolhimento de preparo quando da interposição do Agravo de Instrumento.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. APELAÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE.
1. Caso o requerimento de assistência judiciária gratuita seja indeferido na sentença prolatada no primeiro grau, deve o Apelante elencar tal matéria como mérito de seu recurso, pleiteando a reforma do decisum a quo neste particular, hipótese em que o recolhimento de custas do Apelo fica dispensado.
2. Hipótese dos autos em que os benefícios da Lei 1.060/50 foram indeferidos na sentença, cujo capítulo atinente à assistência judiciária gratuita não foi devolvido à instância ad quem como mérito da Apelação. Preclusão. Necessidade de recolhimento de custas, sob pena de deserção do Apelo.
3. Ademais, tampouco houve o recolhimento de preparo quando da interposição do Agravo de Instrumento.
4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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