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Jurisprudência


TJAC 1000887-41.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. APELAÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE. 1. Caso o requerimento de assistência judiciária gratuita seja indeferido na sentença prolatada no primeiro grau, deve o Apelante elencar tal matéria como mérito de seu recurso, pleiteando a reforma do decisum a quo neste particular, hipótese em que o recolhimento de custas do Apelo fica dispensado. 2. Hipótese dos autos em que os benefícios da Lei 1.060/50 foram indeferidos na sentença, cujo capítulo atinente à assistência judiciária gratuita não foi devolvido à instância ad quem como mérito da Apelação. Preclusão. Necessidade de recolhimento de custas, sob pena de deserção do Apelo. 3. Ademais, tampouco houve o recolhimento de preparo quando da interposição do Agravo de Instrumento. 4. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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