TJAC 1000887-70.2017.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE: ART. 125, CPC. HIPÓTESES NÃO CARACTERIZADAS. RECURSO DESPROVIDO.
Sem a previsão do direito regressivo em lei ou no contrato objeto da demanda não se ajustam as hipóteses do art. 125, II, do Código de Processo Civil, portanto, afastada a denunciação da lide.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE: ART. 125, CPC. HIPÓTESES NÃO CARACTERIZADAS. RECURSO DESPROVIDO.
Sem a previsão do direito regressivo em lei ou no contrato objeto da demanda não se ajustam as hipóteses do art. 125, II, do Código de Processo Civil, portanto, afastada a denunciação da lide.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Arrendamento Rural
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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