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Jurisprudência


TJAC 1000887-70.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE: ART. 125, CPC. HIPÓTESES NÃO CARACTERIZADAS. RECURSO DESPROVIDO. Sem a previsão do direito regressivo em lei ou no contrato objeto da demanda não se ajustam as hipóteses do art. 125, II, do Código de Processo Civil, portanto, afastada a denunciação da lide.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Arrendamento Rural
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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