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Jurisprudência


TJAC 1000888-55.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA OUTRA COMARCA. MULTA DIÁRIA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A proibição da remoção do veículo para fora do Estado do Acre está motivada na intenção de preservar as partes de um prejuízo futuro, tendo em vista que a parte ré, após sua citação, terá 5 (cinco) dias para pagar integralmente a dívida. E ainda, à luz dos §§ 1º e 2º do artigo 3º citado alhures, somente após cinco dias de executada a liminar mencionada no caput do referido artigo, é que a propriedade e a posse consolidar-se-á plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 2. No tocante a multa estipulada, tenho que não causa nenhum prejuízo a agravante, a não ser que o descumprimento do comando judicial ocorra. Quanto ao valor estipulado, entendo que não se mostra excessivo. 3. Agravo Desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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