TJAC 1000888-89.2016.8.01.0000
.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. ATOS PROCESSUAIS. APROVEITAMENTO RACIONAL. PREJUÍZO. FALTA. ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A advogada da Ré/Agravante respondeu, em audiência, que tomou conhecimento da presente demanda "... através da empresa que existe no local" (p. 111). Portanto, não há falar em nulidade da citação à falta de prejuízo (protocolo de alegações finais debatendo ampla matéria de defesa).
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"(...) Não se declara nulidade de ato processual que não se revestiu da formalidade prevista em lei se, realizado de outro modo, lhe alcançar a sua finalidade. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001410-53.2015.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27 de outubro de 2015, acórdão n.º 16.224, unânime)".
3. Recurso desprovido.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSIÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 410/STJ. INOCORRÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
(...)
2. Não se declara nulidade de ato processual que não se revestiu da formalidade prevista em lei se, realizado de outro modo, lhe alcançar a sua finalidade.
3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001410-53.2015.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27 de outubro de 2015, acórdão n.º 16.224, unânime)"
Ementa
.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. ATOS PROCESSUAIS. APROVEITAMENTO RACIONAL. PREJUÍZO. FALTA. ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A advogada da Ré/Agravante respondeu, em audiência, que tomou conhecimento da presente demanda "... através da empresa que existe no local" (p. 111). Portanto, não há falar em nulidade da citação à falta de prejuízo (protocolo de alegações finais debatendo ampla matéria de defesa).
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"(...) Não se declara nulidade de ato processual que não se revestiu da formalidade prevista em lei se, realizado de outro modo, lhe alcançar a sua finalidade. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001410-53.2015.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27 de outubro de 2015, acórdão n.º 16.224, unânime)".
3. Recurso desprovido.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSIÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 410/STJ. INOCORRÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
(...)
2. Não se declara nulidade de ato processual que não se revestiu da formalidade prevista em lei se, realizado de outro modo, lhe alcançar a sua finalidade.
3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001410-53.2015.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27 de outubro de 2015, acórdão n.º 16.224, unânime)"
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
27/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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