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Jurisprudência


TJAC 1000890-30.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Recurso. Interposição. Remessa ao Tribunal de Justiça. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Perda do objeto. Verificando que o Recurso interposto já se encontra no Tribunal de Justiça, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na sua remessa, cessando-se assim os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000890-30.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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