TJAC 1000890-30.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Recurso. Interposição. Remessa ao Tribunal de Justiça. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Perda do objeto.
Verificando que o Recurso interposto já se encontra no Tribunal de Justiça, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na sua remessa, cessando-se assim os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000890-30.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Recurso. Interposição. Remessa ao Tribunal de Justiça. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Perda do objeto.
Verificando que o Recurso interposto já se encontra no Tribunal de Justiça, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na sua remessa, cessando-se assim os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000890-30.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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