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Jurisprudência


TJAC 1000890-88.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE DO IDOSO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ERTAPENEM 1G. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM ESCARAS DE GRANDE EXTENSÃO E PROFUNDIDADE COM QUADRO DE RESISTÊNCIA A ANTIBIÓTICOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DA PACIENTE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERIODICIDADE DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES EM TRINTA DIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acesso universal e igualitário com atendimento integral à saúde esta assegurado constitucionalmente (CF, art. 196). 2. A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que é lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento de obrigação de fazer. 4. Demonstrada a urgência e necessidade do medicamento que necessita a paciente para garantir-lhe a possibilidade de recuperação da saúde, a manutenção da decisão que concedeu a tutela antecipada é medida que se impõe, porquanto presentes os requisitos legais, pois cassar a decisão seria negar o direito à própria vida à substituída. 5. Não é possível ampliar o prazo para cumprimento da decisão haja vista tratar-se de medicamento que visa combater o quadro infeccioso causado por bactéria resistente, podendo muito bem ser adquirido em caráter emergencial, não se justificando a dilação do prazo concedido ao agravante para sua disponibilização, pois o medicamento diz respeito à sobrevivência da paciente. 6. Se revela proporcional o valor das astreintes fixada em quinhentos reais, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 7. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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