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Jurisprudência


TJAC 1000891-15.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO FUNDADA. ORDEM PÚBLICA ABALADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRESO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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