TJAC 1000891-78.2015.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. ARTIGO 35, §1º DA LEI FEDERAL 8.935/94. PODER-DEVER. SUSPENSÃO. DELEGATÁRIO. ATO VINCULADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No transcurso da marcha processual da ação constitucional, há verdadeiro o desencontro, falta de demonstração técnico-científico da presença do requisito fumus boni iuris, uma vez que ante a instauração do processo administrativo disciplinar iniciado ex vi da Portaria n. 41/2015, que pode até mesmo culminar em perda da delegação não restou outra alternativa para a autoridade Impetrada, salvo a suspensão preventiva do titular da Serventia.
2. O ato jurídico inquinado ocorreu em consonância com os ditames do artigo 35, §1º, da Lei n. 8.935/94, que fez emergir a Portaria n. 42/2015, norma infralegal que suspendeu o Agravante.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. ARTIGO 35, §1º DA LEI FEDERAL 8.935/94. PODER-DEVER. SUSPENSÃO. DELEGATÁRIO. ATO VINCULADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No transcurso da marcha processual da ação constitucional, há verdadeiro o desencontro, falta de demonstração técnico-científico da presença do requisito fumus boni iuris, uma vez que ante a instauração do processo administrativo disciplinar iniciado ex vi da Portaria n. 41/2015, que pode até mesmo culminar em perda da delegação não restou outra alternativa para a autoridade Impetrada, salvo a suspensão preventiva do titular da Serventia.
2. O ato jurídico inquinado ocorreu em consonância com os ditames do artigo 35, §1º, da Lei n. 8.935/94, que fez emergir a Portaria n. 42/2015, norma infralegal que suspendeu o Agravante.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
23/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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