TJAC 1000892-58.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. POSSÍVEL FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública.
2. A via estreita de Habeas Corpus não admite discussão de questões de cunho processual.
3. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. POSSÍVEL FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública.
2. A via estreita de Habeas Corpus não admite discussão de questões de cunho processual.
3. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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