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Jurisprudência


TJAC 1000892-92.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Associação criminosa. Fraude à licitação. Concurso material. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Indisponibilidade de bens. Via inadequada. - Diante das circunstâncias do caso concreto, onde se busca evitar a reiteração da prática criminosa por parte dos pacientes, consistente na fraude de processos licitatórios, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, revelam-se adequadas e suficientes para o fim pretendido, considerando-se também as suas condições pessoais favoráveis. - A finalidade precípua do Habeas Corpus, que tem assento no texto constitucional, é a tutela do direito de locomoção do indivíduo. Portanto, não é a via adequada para reformar Decisão que tornou indisponíveis bens de acusados pela prática de crimes. - Habeas Corpus conhecido em parte e parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000892-92.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte o Habeas Corpus e conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Outras fraudes
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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