TJAC 1000893-82.2014.8.01.0000
Ementa:
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
Não restando demonstrada a recusa do fornecimento de remédio a paciente hipossuficiente, não há que se falar em direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
Não restando demonstrada a recusa do fornecimento de remédio a paciente hipossuficiente, não há que se falar em direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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