TJAC 1000898-70.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MORAL COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes ao convencimento do magistrado, acerca da inexistência do débito, ainda que em mero juízo de probabilidade, é cabível o deferimento liminar para determinar a imediata exclusão do nome do suposto devedor do cadastro de inadimplentes.
2. Impõe-se a manutenção do valor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da decisão judicial.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MORAL COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes ao convencimento do magistrado, acerca da inexistência do débito, ainda que em mero juízo de probabilidade, é cabível o deferimento liminar para determinar a imediata exclusão do nome do suposto devedor do cadastro de inadimplentes.
2. Impõe-se a manutenção do valor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da decisão judicial.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
17/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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