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Jurisprudência


TJAC 1000900-06.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO QUANTUM CREDITADO. DEVER DE APRESENTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS PARTES INVESTIDORAS. NÃO CUMPRIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 'TELEXFREE'. INDIVIDUALIZAÇÃO. INTERESSE RECURSAL AGRAVO PROVIDO. 1. A Agravante é beneficiária de sentença genérica, proferida em sede de ação civil ajuizada para proteger interesses individuais e homogêneos, havendo condenação da parte Agravada à devolução de todos os valores recebidos, à título de fundo de caução retornável, ou seja, a Agravante faz parte do conjunto de pessoas certas e definidas, que investiram na empresa Agravada. 2. Inadmissível que a Agravada, tendo posse e condições de esclarecer o fato litigioso, deixe injustamente de fazê-lo. 3. Imperiosa a obrigação da parte contrária em trazer ao feito de origem, documento que demonstre o quantum fora investido pela parte Agravante, ou seja, apresentação do valor do crédito constante no escritório virtual. 4.Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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