TJAC 1000900-06.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO QUANTUM CREDITADO. DEVER DE APRESENTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS PARTES INVESTIDORAS. NÃO CUMPRIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 'TELEXFREE'. INDIVIDUALIZAÇÃO. INTERESSE RECURSAL AGRAVO PROVIDO.
1. A Agravante é beneficiária de sentença genérica, proferida em sede de ação civil ajuizada para proteger interesses individuais e homogêneos, havendo condenação da parte Agravada à devolução de todos os valores recebidos, à título de fundo de caução retornável, ou seja, a Agravante faz parte do conjunto de pessoas certas e definidas, que investiram na empresa Agravada.
2. Inadmissível que a Agravada, tendo posse e condições de esclarecer o fato litigioso, deixe injustamente de fazê-lo.
3. Imperiosa a obrigação da parte contrária em trazer ao feito de origem, documento que demonstre o quantum fora investido pela parte Agravante, ou seja, apresentação do valor do crédito constante no escritório virtual.
4.Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO QUANTUM CREDITADO. DEVER DE APRESENTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS PARTES INVESTIDORAS. NÃO CUMPRIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 'TELEXFREE'. INDIVIDUALIZAÇÃO. INTERESSE RECURSAL AGRAVO PROVIDO.
1. A Agravante é beneficiária de sentença genérica, proferida em sede de ação civil ajuizada para proteger interesses individuais e homogêneos, havendo condenação da parte Agravada à devolução de todos os valores recebidos, à título de fundo de caução retornável, ou seja, a Agravante faz parte do conjunto de pessoas certas e definidas, que investiram na empresa Agravada.
2. Inadmissível que a Agravada, tendo posse e condições de esclarecer o fato litigioso, deixe injustamente de fazê-lo.
3. Imperiosa a obrigação da parte contrária em trazer ao feito de origem, documento que demonstre o quantum fora investido pela parte Agravante, ou seja, apresentação do valor do crédito constante no escritório virtual.
4.Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/10/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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