TJAC 1000902-10.2015.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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