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Jurisprudência


TJAC 1000905-91.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FATO ATÍPICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. 2. Preenchidos os pressupostos constantes dos Artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 07/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Fato Atípico
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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